
A liberdade contratual significa, então, a liberdade de contratar ou de se abster de contratar, liberdade de escolher o seu parceiro contratual, de fixar o conteúdo e os limites das obrigações que quer assumir, liberdade de poder exprimir a sua vontade na forma que desejar, contando sempre com a proteção do direito.”1 Consiste, assim, a autonomia da vontade, no poder de auto -regulamentação dos interesses próprios, ou seja, no poder que os sujeitos de direito possuem de ditar as regras de seus interesses particulares, em suas recíprocas relações.

30 de junho de 2008 às 22:25
Ou eu sou muito burro ou esse bitroad é uma porcaria Não redireciona pro downloade nem da opção de ativar direcionamento sem ter que instalar um programa imundo que não tem a menor confiança. Dá pra colocar um link para algo que preste como easy-share ou rapidshare?